Joinville e Região de Santa Catarina

OS 10 MANDAMENTOS DO ADVOGADO

 

1) ESTUDA - O Direito se transforma constantemente. Se não seguires seus passos, serás a cada dia um pouco menos advogado.

2) PENSA - O Direito se aprende estudando, mas se exerce pensando.

3) TRABALHA - A advocacia é uma árdua fadiga posta a serviço da justiça.

4) LUTA - Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares em conflito o direito e a justiça, luta pela justiça.

5) SER LEAL - Leal para com o teu cliente, a quem não deves abandonar até que compreendas que é indigno de ti. Leal para com o adversário, ainda que ele seja desleal contigo. Leal para com o juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que tu lhe dizes; e que quanto ao direito, alguma outra vez, deve confiar no que tu lhe invocas.

6) TOLERA - Tolera a verdade alheia na mesma medida em que queres que seja tolerada a tua.

7) TEM PACIÊNCIA - O tempo se vinga das coisas que se fazem sem a sua colaboração.

8) TEM FÉ - Tem fé no Direito, como o melhor instrumento para a convivência humana; na Justiça, como destino normal do Direito; na Paz, como substituto bondoso da Justiça; e, sobretudo, tem fé na Liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem Paz.

9) OLVIDA - A advocacia é uma luta de paixões. Se em cada batalha fores carregando tua alma de rancor, sobrevirá o dia em que a vida será impossível para ti. Concluído o combate, olvida tão prontamente tua vitória como tua derrota.

10) AMA A TUA PROFISSÃO - Trata de conceber a advocacia de tal maneira que no dia em que teu filho te pedir conselhos sobre seu destino ou futuro, consideres um honra para ti propor-lhe que se faça advogado.

 

 


Contamos com mais de 30 anos de experiência na Prestação de Serviços Jurídicos na Cidade de Joinville e região.
 

Acioli Advogados é uma firma de advocacia que atua nos ramos do Direito Civil, Criminal, Trabalhista, Ambiental e Empresarial.
 
Acioli Advogados busca a excelência e procura ultrapassar a expectativa do Cliente, apostando na prestação de serviços de qualidade com efetivo valor acrescentado.
 
Acreditamos que devemos dar o nosso contributo para a construção de uma cultura generalizada de divulgação e promoção dos valores da responsabilidade social, para que seja possível criar uma sociedade baseada no desenvolvimento sustentável.
 
Acioli Antonio Soares e Allisson Acioli Soares
Advogados e Sócios da empresa ACIOLI ADVOGADOS.
Rua Almirante Tamandaré, 357 - Joinville (sc), cep 89204-140 - Contato: (47) 3435-5055 - acioli.advogado@yahoo.com.br
allissonacioli@yahoo.com.br

 

Destaque do dia

2010-11-16 00:00

SÚMULAS EM DESTAQUE

  O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou, no mês de abril, novas súmulas que pacificam o entendimento do Tribunal sobre importantes temas. Os verbetes foram aprovados pela Primeira e pela Terceira Seções da Corte. Confira o teor de cada enunciado, em ordem decrescente, e a notícia já...
2010-06-05 10:27

NOVA LEI CONTRA ESTUPRO E PEDOFILIA SE TORNA MAIS SEVERA

  Nova lei contra estupro e pedofilia se torna mais severa  A Lei 12.015, sancionada na última sexta-feira (7), altera as Leis 2.848 (Código Penal) e 8.072 (que trata dos crimes hediondos) e torna mais severas as penas para os crimes de pedofilia, estupro seguido de morte e assédio sexual...
2010-03-31 15:14

ADVOCACIA EM JOINVILLE CÍVEL TRABALHISTA CRIMINAL COMERCIAL EMPRESARIAL CONSUMIDOR AMBIENTAL COMERCIAL

  ACIOLI ADVOGADOS Contamos com 28 anos de experiência na Prestação de Serviços Jurídicos na Cidade de Joinville e região. Acioli Advogados é uma firma de advocacia que atua nos ramos do Direito Civil, Criminal, Trabalhista, Ambiental e Empresarial. Acioli Advogados busca a excelência e...
2010-03-15 10:25

Recusa de parentes em realizar exame de DNA não gera presunção absoluta de paternidade

    Recusa de parentes em realizar exame de DNA não gera presunção absoluta de paternidade   A presunção relativa decorrente da recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA, nas ações de investigação de paternidade, não pode ser estendida aos descendentes, por se tratar de...

 

  

                Disque Prerrogativas                                                                                  

ATENDIMENTO JURÍDICO AO TRABALHADOR

2010-03-31 15:38

ADVOGADOS TRABALHISTAS - ADVOCACIA TRABALHISTA - ATENDIMENTO JURÍDICO AO TRABALHADOR

Mande um e-mail para allissonacioli@yahoo.com.br    

Novidades

2010-02-26 17:44

Artigos escritos por Dr. Allisson Acioli Soares no âmbito do Direito Ambiental

  www.webartigos.com/authors/11441/ALLISSON-ACIOLI-SOARES
2010-01-08 17:37

ACIOLI ADVOGADOS

  Prestamos serviços de advocacia de apoio em JOINVILLE e também em todo o ESTADO DE SANTA CATARINA, tais como: Acompanhamento processual em todo Estado do de Santa Catarina, com envio de relatórios; Protocolo de petições e Recursos na esfera Estadual e Federal; Acompanhamento de precatórias;...

 

Adicional de insalubridade deve ser pago com base no salário mínimo até nova legislação


Mesmo depois que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 4 que proíbe o uso do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem salarial de empregado, a Justiça do Trabalho continua aplicando esse indicador para calcular o adicional de insalubridade devido.

Foi o que aconteceu quando a Seção II de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão da Oitava Turma do próprio TST e determinou que o adicional de insalubridade a ser pago pela Saur Equipamentos aos empregados substituídos pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Panambi fosse calculado com base no salário mínimo.

A empresa ajuizou ação rescisória com pedido de liminar para suspender a execução do processo em que havia sido condenada pela Turma ao pagamento do adicional de insalubridade tendo como referência o salário normativo da categoria. Alegou que a súmula do STF não autorizava o uso dessa base de cálculo, porque estabelece, expressamente, que o indexador não pode ser definido por decisão judicial.

Na avaliação da relatora, juíza convocada Maria Doralice Novaes, de fato, a súmula estabelece que “salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.

E se não existisse a ressalva final, assim como se utiliza o salário base do trabalhador para o cálculo do adicional de periculosidade (nos termos do artigo 193, §1º, da CLT) também seria possível a aplicação da mesma regra para o adicional de insalubridade, uma vez que tanto a insalubridade quanto a periculosidade são fatores de risco para os empregados.

Entretanto, o Supremo decidiu não adotar nenhum novo parâmetro em substituição ao salário mínimo. Declarou inconstitucional a norma que estabelece o uso do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade (artigo 192 da CLT), mas a manteve regendo as relações trabalhistas, na medida em que o Judiciário não pode substituir o legislador para definir outro critério, esclareceu a relatora.

Em resumo, até que seja editada norma legal ou convencional estabelecendo parâmetro distinto do salário mínimo para calcular o adicional de insalubridade, continuará a ser considerado o salário mínimo para o cálculo desse adicional.

Por essas razões, a juíza Doralice anulou a decisão da Turma para determinar que o adicional de insalubridade seja calculado sobre o salário mínimo, conforme acórdão do Tribunal do Trabalho gaúcho (4ª Região). Esse entendimento foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais integrantes da SDI-2.

(AR-26089-89.2010.5.00.0000)


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

 

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